Precatórios e Créditos Judiciais Lexis I FIDC NP (“Lexis I”)​
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Objetivos de Investimento
O Fundo tem como objetivo proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, por meio da aplicação dos recursos do Fundo preponderantemente na aquisição de Direitos Creditórios.
Política de Investimento
​O Fundo é destinado à aquisição de Direitos Creditórios, conforme os termos do artigo 40 da Instrução CVM nº 356/01, após 90 (noventa) dias do início de suas atividades, o Fundo deve ter 50% (cinquenta por cento), no mínimo, de seu patrimônio líquido representado por direitos creditórios, podendo a CVM, a seu exclusivo critério, prorrogar esse prazo por igual período, desde que o administrador apresente motivos que justifiquem a prorrogação (a “Alocação Mínima”).
Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, o Fundo deverá investir seus recursos em Direitos Creditórios Elegíveis.
Sempre respeitada a Alocação Mínima, o Fundo poderá investir e reinvestir seus recursos em Direitos de Crédito Elegíveis a partir de cada integralização até que reste 1 (um) ano para o final do prazo de duração do Fundo (“Período de Investimento”). Durante este período, os Limites de Concentração não se aplicarão. Após esse período, a Gestora não autorizará a aquisição de novos Direitos de Crédito, exceto em caso de autorização dos Cotistas reunidos em Assembleia Geral de Cotistas.
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Mais detalhes podem ser encontrados no regulamento.​
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Público Alvo​
O Fundo tem como público alvo investidores profissionais, conforme definido pela regulação em vigor. Mais detalhes podem ser encontrados no regulamento.​
Cota da Aplicação
Na emissão de cotas é utilizado o valor das cotas apurado no dia útil da efetiva disponibilidade de recursos confiados pelos investidores em favor do Fundo (D-0).​
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Condições de Resgate e Amortização
Por se tratar de um Fundo fechado, o Fundo não permite resgates. As cotas serão amortizadas após o prazo de investimento do fundo, em regime de caixa. Para mais informações, consulte o regulamento.
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Classificação Anbima
FIDC – Outros – Poder Público​